Juíza tenta modificar laudo que inocenta Henrique Pizzolato das condenações do Mensalão

Juíza tenta modificar laudo que inocenta Henrique Pizzolato das condenações do Mensalão

Laudo pericial contábil desmente acusações contra o bancário e revela a farsa da Ação Penal 470. Site “Brasil Popular” trouxe fato a público na última quarta-feira

Na terça-feira (16), os advogados de Henrique Pizzolato na Ação Penal 470-MG entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra decisão do Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, que quer tornar sem efeito o laudo pericial contábil, da própria Justiça, que, na prática, evidencia e desmonta a tese de desvio de recursos do Banco do Brasil a favor dos sócios da DNA Propaganda, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

A Ação Penal 470-Minas Gerais (AP470-MG) é uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra diversos acusados pela suposta prática de esquema a envolver crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e outras fraudes que o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no dia 2 de agosto de 2012.

“O laudo pericial, que a Juíza quer mudar, deixa claro que os recursos não eram do banco e, além disso, os serviços com a marca Visa-Ourocad foram realizados”, afirma o advogado Paulo Borges. Segundo ele, a 20ª Vara Cível de Brasília tenta reconfigurar o resultado de uma perícia resultante de um processo movido pelo próprio Banco do Brasil contra Pizzolato e demais réus.

“O Juízo quer dar um cavalo de pau na perícia requerida pelo próprio banco e que revelou que quanto ao alegado desvio de recursos do BB os três são inocentes e que o bancário Henrique Pizzolato não tem nenhum envolvimento com o esquema levado ao Supremo Tribunal Federal para iniciar uma verdadeira demolição do governo petista”, denuncia o advogado.

Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Borges explica que o perito designado pela juíza, constatou que, dos R$ 73 milhões iniciais, ele já validou como comprovação de serviço realizado de mais de 66 milhões. Restaram R$ 7 milhões que por ele não considerados, mas que estão relacionados à CPMF e à remuneração da DNA Propaganda, “No laudo, o perito registra que encontrou comprovação para despesas que o STF disse não ter havido realização de serviços”, afirma.

Ele também disse, em algumas das respostas, o perito diz, claramente, que Henrique não assinou documentos que foi acusado de ter assinado. Outra acusação injusta e nebulosa da AP 470 que o perito esclareceu é o fato de que o dinheiro nunca foi do Banco do Brasil e sim da empresa privada Visanet, como foi demonstrado pela equipe de advogados desde o início da ação penal.

“Isso está tudo no laudo pericial que se está tentando modificar para manter o julgamento mais injusto da história do mundo e do Brasil. Resolvemos pôr a boca no trombone porque é preciso esclarecer que, quando houve a contratação do perito, o Juízo, provavelmente, não dimensionou o tamanho da encrenca. Todavia, quando viu a verdade estampada no laudo pericial contábil judicial, ela, a Juíza, se deu conta do tamanho da mentira que foi a AP 470-MG e viu que esse processo aberto pelo próprio banco é uma bomba, pois revela a farsa montada no julgamento do STF pelo menos no que diz respeito ao bancário Henrique Pizzolato e tudo o que se desdobra depois sobre a alegação de dinheiro para compra de parlamentares com dinheiro público”, afirma o advogado.

Diante da conclusão da perícia, a juíza decidiu editar uma decisão, dias atrás, em que “retira da cartola” um argumento que o banco havia alegado, lá atrás, no início da AP470-MG, que ela mesmo já havia descartado, de que já existe um valor mínimo que precisa atualizar.

“Nosso temor é que se queira passar o pano e tentar esconder, como se fez no STF  no julgamento da ação penal: Por isso entendemos que agora se não gritarmos bem alto para que todos ouçam, pode aparecer quem tente esconder esse laudo para não mexer no vespeiro.  Isto é tão impactante que, tanto a juíza como o perito, estão suscetíveis a sofrerem pressão porque estarão mexendo com grandes interesses que estão por trás dessa AP 470-MG”, denuncia.

O laudo pericial contábil judicial desmascara, segundo seu próprio conteúdo, uma farsa do Judiciário brasileiro. O processo do Banco do Brasil contra Pizzolato corre na Justiça do Distrito Federal. Ou seja, o julgamento da Ação Penal ocorreu na mais alta corte, mas o processo de cobrança de “danos” que o Banco do Brasil alega ter sofrido, , é cível e corre no Fórum do Tribunal de Justiça de Brasília. A 20ª Vara é uma Vara comum, Cível, da Justiça do DF.

“Preparamos um recurso denominado agravo de instrumento para discutir a decisão da juíza porque, diante do resultado bombástico, que desmonta a AP470, a juíza deu mais 30 dias para o perito responder outros quesitos de última hora, os quais ela não havia apresentado antes, mas o fez agora depois do resultado que inocenta as pessoas acusadas injustamente, para que o perito responda não pela verdade expressa nos documentos, mas pela mentira sedimentada na sentença penal. O problema na recente decisão é que antes dos quesitos, há uma indução à resposta seja diferente daquela que ele já deu”, afirma.

Borges conta que a juíza elaborou um preâmbulo de considerações e, em seguida, fez perguntas para que o perito responda condicionado àquele preâmbulo que ela fez. “E esse preâmbulo vai na negativa do que já está respondido, é como se fosse o juiz se afastando da necessária neutralidade e no curso da ação advogasse o interesse de uma das partes, no caso o banco”.

DÍVIDA IMPAGÁVEL

O advogado de Pizzolato afirma, ainda, que “o Banco do Brasil, por sua vez, é cínico, age de má-fé, porque está cobrando um valor que reiteradas vezes disse não ser dele. Lá atrás, quando terminou a AP 470, o próprio ministro Joaquim Barbosa conclui o voto dele dizendo que nenhum dos interessados (BB, PGR, ou mesmo a Visanet) se apresentou para reivindicar qualquer valor e que, portanto, ele não tinha como quantificar e fixar nem sequer um valor mínimo”, lembra.

Nas sentenças penais que têm consequências cíveis, o juiz criminal estabelece um valor mínimo para o dano (prejuízo) que depois pode vir a ser modificado no processo civil. Nesse caso específico, o ministro do Supremo disse que não havia nem como fixar um valor mínimo porque os interessados não apresentaram para reclamar qualquer valor de prejuízo.

“O Banco do Brasil não se apresentou por quê? Porque já admitira administrativa e judicialmente que ele não era credor, que o dinheiro não era dele. Agora, mais para a frente de tudo isso, alguém acendeu os olhos e achou áh já que disseram que a gente tem, à luz dos valores de hoje, mais de 200 milhões de reais, vamos atrás.

Pizzolato ficou preso, saiu em condicional e, agora, foi indultado do resto da pena. Já não tem mais a pena. Mas, há, ainda, uma discussão residual sobre o indulto: se alcança ou não alcança a pena de multa. “Essa pena, para Henrique, ainda é bem considerável. Ele paga um parcelamento de quase R$ 3 mil por mês de uma dívida que já ultrapassa R$ 3 milhões porque ela vai sendo reajustada. É uma dívida de uma pena de multa muito alta que ele vai ter de viver umas três vidas para conseguir pagar na base de parcelamento. Ele precisa morrer e nascer mais duas vezes para poder conseguir pagar tudo isso”, critica o advogado.

Segundo ele, trata-se de uma condenação absurda, levando em conta, até mesmo, que Pizzolato foi submetido a um linchamento midiático, num julgamento espetaculoso, da Idade Média, não teve sequer direito de recorrer da decisão de condenação para outra instância (outro tribunal, outros juízes). Ele nunca foi detentor de foro privilegiado. Mas, mesmo assim, ele foi julgado em instância única no STF.

“O mesmo juiz que ordenou a apuração, as investigações, foi o juiz que julgou e, quando eles tentaram o recurso, foi o mesmo juiz que julgou o recurso. Esse juiz era Joaquim Barbosa que foi do início ao fim. Uma única cabeça. Claro que, em sendo colegiado, foi julgado por todos, mas, quem conduziu o julgamento foi um único juiz quando é direito humano, da civilização moderna, qualquer acusado ter pelo menos dois graus de jurisdição. Ao Henrique foi negado isso e ele não tinha nem sequer prerrogativa de foro”, denuncia Borges.


Artigo publicado originalmente no site Brasil Popular e gentilmente cedido ao DE.

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