A Câmara Municipal, coerências e incoerências

A Câmara Municipal, coerências e incoerências

As pessoas continuam se manifestando, dando os parabéns e fazendo agradecimentos aos vereadores e vereadoras que votaram pelos jovens, por todos e todas que sabem dos perigos do elogio a um mau exemplo como de Olavo de Carvalho – e por terem, assim, rejeitado o Projeto de Decreto Legislativo (P.D.L.)  08/22 que propunha o nome desse senhor para uma Medalha de Mérito Estudantil voltada aos estudantes que se destacassem no Exame Nacional do Ensino Médio.

Já manifestamos também o elogio da coerência das senhoras e senhores por não terem permitido que um defensor do vício tabagista fosse homenageado em nossa cidade, a mesma que apoia e participa do Projeto Antitabagista Paradas do Sucesso – e por não terem permitido que a mesma Câmara Municipal que vota uma merecida moção de aplausos à Dra. Juliana Barbosa Previtalli, idealizadora do Projeto, aprovasse uma homenagem a um defensor do tabagismo.

Estamos repetindo aqui, senhoras e senhores, nossas ponderações anteriores – sim. Mas nunca é demais fazê-lo! Além disso, as pessoas que a mim se manifestam lembraram ainda que na mesma noite da referida sessão (!) ocorreu na Associação Paulista de Medicina uma premiação aos e às jovens, de vários níveis do ensino, que se destacaram no 2º. Concurso Cultural “Paradas pro Sucesso.” Dá para imaginar o “estrago” que seria as senhoras e os senhores homenageando o oposto?

Então, expressar essas manifestações de parabéns e agradecimentos é necessário e nunca é demais – apesar de que, diga-se, a nossa batalha ainda não se encerrou e nossa luta ainda não foi suficiente. Temos que nos perguntar agora o porquê de termos chegado a esse ponto. Assim, senhoras e senhores vereadores e vereadoras, temos que nos perguntar o porquê de o P.D.L. 08/22  ter parecer positivo de uma Comissão (a mesma que rejeitou Luiz de Queiroz invocando como argumento o Artigo 166, alegando que mudar o nome seria mudar a “matéria”). Ora, o P.D.L. 08/22 fere o Parágrafo V do Artigo 160, que exige que o homenageado tenha prestado serviços relevantes à comunidade! Sem contar que o nome proposto (a “matéria”) é absurdo, pois nega exatamente aquilo que deveria incentivar: o senhor Olavo abandonou os estudos antes mesmo de concluir o ginásio(!) – pensem: alguém homenagearia um ídolo vegano batizando um açougue com seu nome?

Poderíamos estender os “porquês” da dúvida para os vetos, pela mesma comissão, às Emendas 02 e 03, que tinham a intenção de levar o exemplo de Luiz de Queiroz aos estudantes do Ensino Médio ou Técnico, ampliando o P.D.L. 15/22 que instituiu a Medalha de Mérito Estudantil Luiz de Queiroz para os graduandos e pós – graduandos. Poderíamos estender, mas há outro “porquê” que nos chamou a atenção.

Na mesma sessão camarária, seria votado o Projeto de Resolução No. 08/2022, proposto pela Mesa Diretora. Um dos proponentes solicitou a retirada de pauta (por 5 sessões) para mais discussão entre os pares. Houve uma reação que nos pareceu bastante desproporcional por parte de alguns vereadores, questionando o fato de um vereador pedir adiamento de um projeto proposto pela mesa da qual faz parte.  E aí, temos que nos perguntar o porquê do P.D.L. 08/22 ter sido retirado de pauta (por 5 sessões), por duas vezes, pelo próprio proponente (sem justificativa) e tal ação não ter tido a mesma reação desses vereadores – afinal, não são situações análogas? Um vereador pode pedir suspensão temporária de seu projeto e outro não?

A reação desproporcional, com argumentação que nos pareceu incoerente, serviu para chamar a atenção para o Projeto de Resolução 08/22. Que bom! Por isso, há que agradecer também pelo que nos parece incoerente. Agora, seguimos de olho!


 

 

 

 

Sergio Oliveira Moraes Professor Aposentado ESALQ/USP

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