Grandes Juristas e Inspiradores da Justiça.

Grandes Juristas e Inspiradores da Justiça.

                                                              

Ainda estudante, aprendi que nosso Código Civil de 1916 era o Código Clóvis Bevilaqua, festejado jurista nordestino que foi encarregado de elaborar o anteprojeto do Código Civil Brasileiro, que vigorou até 2002. De tal sorte e vulto aquele seu trabalho que quiseram os brasileiros imortalizá-lo em inúmeras homenagens, como a Praça Clóvis Bevilaqua, no coração da cidade de São Paulo, onde se situam o Tribunal de Justiça do Estado bem como a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o código, como dito, era e é cognominado pela comunidade jurídica como o “Código Bevilaqua”.

Da mesma sorte, aprendi logo depois que nosso grande Código Penal de 1940 era o Código Nelson Hungria, ou simplesmente “Código Hungria”, cujo mentor esbanjou como Clóvis em intelectualidade e sensibilidade humana no desenvolvimento do ante-projeto até sua aprovação – código que, por sinal, várias vezes reformado, ainda resiste ao tempo.

Em 1973, ainda eu estudante, surgiria também o Código de Processo Civil cognominado de o “Código Buzaid”, assim identificado pelos juristas como  homenagem a Alfredo Buzaid, pela esmerada técnica processual aplicada quando da elaboração de seu ante-projeto, que decorreu inclusive de inúmeros debates públicos, os Colóquios de Direito Processual Civil, cuja  4ª Edição ocorreu em Piracicaba, nos idos de 1971, no salão nobre da antiga Faculdade de Odontologia, na Rua Dom Pedro I, posto que o salão nobre da UNIMEP, que já contava com o Curso de Direito, estava em reformas. Acorreram juízes, advogados, promotores, procuradores, professores e estudantes do Brasil inteiro aos estudos ali realizados.  Desses colóquios resultariam grandes contribuições ao Código “Buzaid”.

Em 2002, como dito acima, o Novo Código Civil Brasileiro era editado, todavia, respeitando a inúmeros postulados do código anterior, o “Bevilaqua”, mas agora sendo esse último alcunhado de o Código Miguel Reale (Miguel Reale pai).

Assim também aprendi a admirar a Lei Afonso Arinos, de iniciativa de Afonso Arinos de Melo Franco, Senador da República, lei aquela que criminalizou condutas preconceituosas por motivo de raça. A Lei Maria da Penha, que imortalizou a luta de uma mulher pelos direitos de todas, que também porta o codinome relativo à sua inspiradora, como homenagem e também fonte de inspiração a toda sociedade em geral.

E, assim por diante, poder-se-ia desfilar inúmeras outras reformas, códigos, leis e iniciativas legislativas que acabaram merecendo o respeito e admiração dos brasileiros pelo significado político-ideológico, humanista, cristão, que representaram ao longo da história.

Em todas estas circunstâncias, enfim, realça-se o aspecto elogioso nas menções feitas àqueles que inspiraram e/ou labutaram na aprovação legislativa, e que sem dúvida tornaram-se motivo de orgulho aos que têm seus nomes associados aos grandes textos jurídicos. Devem se orgulhar, por exemplo, Bernardo Cabral e Ulisses Guimarães, este já falecido, pela inafastável relação entre a Constituição Democrática do Brasil de 1988 e suas atuação política e técnica na sistematização de seu texto. Ou, ainda, Dante de Oliveira – pela festejada Emenda das “Diretas Já”.

Todavia, andamos todos nós, operadores do Direito, notadamente do Direito do Trabalho, atônitos, aflitos, há vários meses, quase dois anos, por não termos tido o grande prazer de conhecer as mentes de vezo humanista e profundamente cristão dos que encetaram a Reforma Trabalhista de Novembro de 2017, que alteraram as Leis do Trabalho da Era Vargas, notadamente no que pertine ao Direito Individual do Trabalho, que trata diretamente dos direitos básicos do trabalhador brasileiro.

Por que será? O que faz com que permaneçam incógnitos, embuçados, tais densas e ao mesmo tempo sutis criaturas, que, após brindarem o Povo Brasileiro com suas teses brilhantes e humanistas, se escafederam olimpicamente? Melhor, não se escafederam, porque nunca sequer se deram a conhecer.

Será modéstia?

Não!  Mui provavelmente, é vergonha mesmo!

Ninguém quer ter seu nome associado a uma obra maldita, desgraçada e desgraçante, não é mesmo?

Dizem à boca pequena que os empresários que teriam incitado a reforma aludida, seriam o dono das Lojas Riachuelo, Flávio Rocha, que chegou a ensaiar candidatura a Deputado Federal, em colaboração ou ao menos privando de amizades, como o dono da Havan e ainda o empresário José Apolinário, da Polishop. Todavia não se tratam, esses, de juristas, sequer operadores do direito. Portanto, nada a causar espécie ou mossa nos espíritos dos intérpretes.

Essa é a questão. Que alguns empresários bisonha e mesquinhamente apenas busquem por seus lucros, ainda que à custa da dignidade dos humanos que irão para eles trabalhar, é compreensível, na forma da produção capitalista. Desde o medieval Capitalismo Mercantilista, aliás. No entanto, buscamos pelos “técnicos” em Leis, bacharéis, filósofos, talvez advogados, que elaboraram aquelas garatujas jurídicas chamadas de Reforma Trabalhista.

Isto porque a proposta apresentada e aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional é ridícula ao ponto de qualquer operador do Direito do Trabalho observar que as alterações constituem-se em apêndice mal disfarçado de algumas das defesas trabalhistas oferecidas em juízo. Defesas que, por vezes, apresentam desculpas esfarrapadas, sem técnica e fundamento filosófico jurídico, ao menos se considerando os Princípios Jurídicos inerentes. Leia-se, por exemplo, e coteje-se com Américo Plá Rodrigues, e sua obra Princípios do Direito do Trabalho. Nesse mesmo sentido, Alfredo Ruprecht, ou ainda, os textos de Mauricio Godinho Delgado, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, como sua obra “A Reforma Trabalhista no Brasil”. E, para os que já vão me “xingar” de comunista, leiam antes as Encíclicas Papais “RerumNovarum”, ou ainda a “Populorum Progressio” ou “Laboren Exercens”, e o que revela quanto à reforma se consiste num trabalhinho pobre do legislador reformador, talvez chulo, pior até do que uma dissertação de final de curso feita às pressas por um acadêmico de direito. Não da UNIMEP, “sorry” ou “data venia” (só para não deixarmos o “juridiquês”) – eis que normalmente temos sido brindados com teses muito mais profundas e interessantes destes acadêmicos.

Enfim, se não me engano, e em tempos de profusa invocação evangélica, consta da Bíblia que Jesus teria dito que a Luz veio ao mundo, mas os homens que praticavam a iniquidade preferiram as trevas, até porque, sugere o Divino Mestre, tinham vergonha de se apresentar à Luz, e serem assim vistos por todos juntamente com suas obras.

Esta talvez a única explicação pela qual até hoje não saibamos quem foram os autores da façanha da reforma legislativa aludida. E que, dizem, vai continuar, ou seja, avizinha-se nova grande reforma trabalhista para gáudio de meia dúzia de brasileiros.

Vejamos agora se os novos reformistas terão a coragem de se darem a conhecer à plateia de trabalhadores, dos pobres, desempregados e demais deserdados da sorte do país (desempregados sim, porque a falta de leis trabalhistas contribui para a diminuição empregos. Quem diz são os ECONOMISTAS não comunistas, pela falta de distribuição de renda adequada na base da pirâmide social, o que, lógico, conduz à estagnação econômica. Como agora. Outro nome disso é recessão, mais de treze milhões de desempregados, etc.).

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Alexandre A. Gualazzi é professor de Direito do Trabalho na UNIMEP

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