O desdobro é a divisão de lotes (já instituídos) em outros lotes. A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, traz que os lotes terão área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, nos termos do Art. 4º, inciso II.
Aqui no município, a Lei Complementar nº 207/2007 que disciplinava o parcelamento do solo urbano previa a possibilidade do desdobro de lotes, em consonância com a lei federal citada. Porém, na revisão do novo Plano Diretor aprovado em 2019, tal instrumento foi retirado, inexistindo na Lei Complementar 421/2020 (o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo urbano).
Quando assumimos a vereança através do Mandato Coletivo “A Cidade é Sua!” (PV) e também pela minha formação em engenharia civil, fomos procurados por grupos de engenheiros, arquitetos, corretores e sociedade em geral, para que propuséssemos um projeto para a volta do desdobro.
Nesse sentido, e devida a alteração do zoneamento, realizamos várias reuniões com interessados, inclusive com a AEAP – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba, Cartórios de Registro de Imóveis e demais vereadores.
Propusemos então, juntamente com os vereadores André Bandeira, Paulo Camolesi, Josef Borges, Gustavo Pompeo e Zezinho Pereira, o PLC nº 11/2021, que teve parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob o fundamento de vício de iniciativa, ou seja, que a matéria deve ser proposta apelas pelo Poder Executivo, além da necessidade de participação popular.
Em setembro de 2021, propusemos então a Indicação nº 3446/21 ao Prefeito Municipal para que ele encaminhasse à Câmara tal projeto de lei complementar, além de conversas com alguns secretários. A indicação teve resposta formal apenas em junho de 2022, dizendo que estaria em análise uma revisão da LC 421/20, cujo projeto de alteração viabilizaria novamente o desdobro. Porém, para a nossa surpresa, foi protocolado o PLC nº 19/22 com mesmo teor, de autoria de outros vereadores, com pequenas alterações.
Mas é importante dizer que, não só o projeto, como a questão em si já poderia ter se resolvido há um ano quando da primeira propositura, porém, infelizmente, a população ainda aguarda. Este projeto, pelo parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa, não deveria ser do Executivo?
Neste sentido, convocamos e convidamos a todos para participar da Audiência Pública para discutir estas e outras questões referentes ao desdobro de lotes, no dia 14 de dezembro às 19h, no Plenário da Câmara Municipal.
Pois a causa é de todos(as)! A Cidade é de todos(as)!
Silvia Morales é vereadora pelo Mandato Coletivo “A Cidade é Sua” (PV).