Em Defesa da Infância.

Em Defesa da Infância.

A concepção de que a sociedade, em seu conjunto, deve zelar e proteger a infância é, sem dúvida, um tema que se compreendia como consensual. O reconhecimento da infância como um período específico e fundamental do desenvolvimento humano – que requer, portanto, uma atenção diferenciada no processo formativo e educacional – está colocado desde o século XVIII, com a consagrada obra Emílio, do pensador Jean-Jacques Rousseau.

Em pleno avançar do século XXI, talvez alguns debates pareciam já superados, mas, como um fantasma, insistem em voltar, assombrando nossos anseios civilizatórios. A afirmação do governo, por meio de postagem no Facebook, de que o trabalho infantil, mesmo iniciado em tenra idade, entre 9 e 10 anos, não traz problema algum para a criança é uma dessas considerações que são capazes de nos tirar o chão. Indo mais longe, o gestor público ainda analisou, na mesma postagem,que hoje em dia há mais direito do que dever. É mesmo estarrecedor.

Para corroborar tal tese, que não encontra respaldo nem na literatura nem na realidade, o cínico gestor faz memória de sua própria experiência. Como se sua trajetória pudesse se destacar como um modelo referencial à cidadania. Na verdade, ao relembrar sua infância, marcada por vivências de trabalho e pelo contato e manuseio de armas de fogo, o dirigente acaba dando pistas para se compreender a gênese de tantos limites formativos, da parca visão de mundo, da carência de generosidade, que aparecem agora em uma vida adulta cheia de preconceitos, neuroses, complexos e questões internas mal resolvidas,gerando uma humanidade com severos comprometimentos. Definitivamente não é possível que a sociedade queira o mesmo destino para as crianças brasileiras, plenos cidadãos de direitos.

Ao infeliz gestor, por mais difícil que pareça,talvez seja ainda possível ressignificar suas traumáticas experiências, no sentido de viver a velhice com alguma serenidade e sabedoria. É preciso, para tanto, que se disponha a trilhar o caminho do autoconhecimento, mediante intensa e radical terapia, de maneira a abrir-se em um processo de profunda reconciliação consigo, redescobrindo sua humanidade, e com o próximo, em uma dinâmica de alteridade. Nenhum ser humano se constitui como um caso perdido. Talvez haja esperança, até para alguém tão decaído em sua humanidade.

Em uma realidade profundamente marcada pela carência de direitos, a relegar tantos brasileiros a uma perene situação de pobreza, compondo uma vida sem perspectivas nem oportunidades, é preciso e urgente se proteger a infância, período fontal para o florescer de uma existência tomada de possibilidades. Na contramão do que pensa o governo federal, é imprescindível a construção de políticas públicas que sejam capazes de dar materialidade ao que institui o Estatuto da Criança e da Juventude. Talvez o primeiro passo seja apresentar esse importante documento ao administrador federal, ressaltando que com o ECA sua infância poderia ter sido muito mais feliz, lúdica e promissora. As oportunidades que não teve em uma infância perdida em trabalho e culto à violência – degenerando suas percepções sobre a existência –, agora devem ser garantidas a todas as crianças.

A proteção à infância é tarefa de toda a sociedade. Todos devem se sentir corresponsáveis pelo cuidado e formação das crianças. É preciso que a sociedade articule um vasto movimento de defesa da infância, exigindo a implementação de políticas públicas que garantam a plena vivência dessa tão importante fase do desenvolvimento humano.

Em âmbito local, no cotidiano da gestão das cidades, a infância deve ser preocupação constante do gestor público. Atento às novas concepções pedagógicas e compromissado em atribuir efetividade ao ECA, o gestor municipal deve ter a proteção à infância como dimensão prioritária de governo, criando e viabilizando projetos sociais que assegurem a cada criança o direito humano de viver a plenitude da infância.

 


 

 

 

 

 

 

Adelino Francisco de Oliveira é filósofo, professor no Instituto Federal campus Piracicaba. 

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