Bumbum virado pra Lua!

Bumbum virado pra Lua!

 

Desde os bancos escolares na faculdade de Direito, aprendi que a propriedade imóvel só é transmitida pelo registro no cartório de imóveis.

Para que os leigos entendam. Você não é dono de um imóvel, casa, apartamento ou terreno, porque o corretor de imóveis o mostrou para você. Você entrou, olhou, gostou e, a seguir, passou ao corretor ou ao dono do imóvel um cheque de R$500.000,00. Não, isto não significa nada. Você não comprou nada. Aliás, é por isso mesmo que muitos brasileiros ainda hoje caem no golpe do “grileiro”. Acreditam que se compra um imóvel como se compra salsicha, e – lógico – dão com os “burros n’água”.

Insistindo, só é dono de um imóvel o comprador que elaborar uma escritura de compra e venda, o que normalmente é feito num cartório de notas, mas que deverá depois, obrigatoriamente, ser registrada n’outro cartório, o do registro imobiliário. No momento do registro da escritura, ou da transcrição imobiliária, há a entrega da coisa (a tradição do imóvel, ou seja, a transferência de um dono para outro). Existe também o compromisso particular de compra de imóveis, por escrito, mas, para sua validade perante terceiros (validade pública), deve também ser registrado (averbado) no referido cartório imobiliário.

Isto era válido até hoje para mim, e, penso, para todo mundo.

Aliás, eu, como operador do direito, já sofri muito as agruras de defender pessoas pobres e simples que haviam caído no “conto do vigário”, comprando áreas “griladas”, e que só vinham a descobrir o mal feito tempos depois, após inclusive pagar várias mensalidades do imóvel adquirido a prazo. Perdiam o imóvel e raramente conseguiam reaver o que havia sido pago ao “grileiro”, este que, proposta a ação, fugia para o Paraguai ou, quiçá, para o Paraná (no Paraná já é tudo diferente mesmo). Posteriormente, a prática foi criminalizada, o que diminuiu sua ocorrência.

Bem. Isto era assim até agora. Porque em Curitiba, pelo que estou entendendo pelos jornais, a justiça tem reconhecido a propriedade imóvel apenas com base em testemunhos. O que é mesmo incrível, fantástico, porque se você, caro leitor, ou eu, tentarmos esta proeza, ou seja, sermos donos com base numa boa conversa ou escrito particular, mui provavelmente ouviremos um sonoro e rotundo “não” da justiça. Ao menos no restante do Brasil.

Mas há pessoas que nasceram mesmo com o “bumbum virado pra Lua”, e que são mesmo alcançadas por privilégios supimpas, como o caso do Lula, que só de pisar num apartamento, dele já se tornou “dono”. Ao menos, eram estas as manchetes estampadas por jornais brasileiros, até pouco tempo. Lula seria “dono” do imóvel. Ou seja, adquiriu um tremendo tríplex no Guarujá como se compra salsichas. “Ôrra, meu” – como diria o grande filósofo Faustão -, nenhum brasileiro conseguiu isso até hoje. O Lula não é de Garanhuns, é do Peru, mesmo!

Mas agora, o que eu gostaria mesmo de ver é o Lula fazer o inventário de Dona. Marisa Letícia e arrolar o apartamento do Guarujá, n’é verdade? Ou ainda ver o Lula doar, vender, emprestar, alugar o apê. Acho que só se a justiça do Paraná (ou a imprensa?) der uma  autorização, sei lá, coisa assim, dizendo que eles sabem e atestam que o Lula é o dono ou detentor legal do imóvel, e que portanto pode dispor da coisa como sendo sua etc… . (Ao saber disso, o desembargador corregedor dos Cartórios Imobiliários de SP vai ficar de cabelo em pé. Se ainda os tiver, bem entendido). Coisas estranhas realmente acontecem na República do Paraná. Mais esquisito que na República Farroupilha. Mas, enfim, esses sulistas são todos uns excêntricos mesmo.


 

 

 

Dr. Alexandre A. Gualazzi é professor de Direito do Trabalho na Universidade Metodista de Piracicaba.

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